Excluir sua conta
Última atualização: 18 de agosto de 2026
Esta página explica como excluir sua conta do Convivar (na Google Play, Convivar: seu condomínio), aplicativo desenvolvido por STEINBRUCK & COSTA TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 68.425.707/0001-83.
1. Pelo aplicativo
É o caminho mais rápido, e a exclusão acontece na hora.
Morador: abra o app, vá em Minha unidade, role até o fim e toque em Excluir minha conta. Confirme.
Equipe do condomínio (síndico, porteiro): abra o app, toque no seu avatar no topo da tela inicial, escolha Excluir minha conta e confirme.
2. Por e-mail, se você não tem mais o aplicativo
- Escreva para contato@convivar.com.br com o assunto Excluir minha conta.
- Informe o número de telefone cadastrado, que é o identificador da sua conta, e o nome do condomínio.
- Confirmamos sua identidade por um código enviado a esse mesmo telefone. Isso existe para impedir que outra pessoa apague sua conta.
- A exclusão é feita em até 15 dias a partir da confirmação, e avisamos por e-mail quando terminar.
3. O que é apagado
Para a conta de morador, imediatamente e sem possibilidade de desfazer:
- Seu nome e seu número de telefone
- Seu vínculo com a unidade e com o condomínio
- Os identificadores de notificação dos seus aparelhos, o que encerra qualquer aviso por push
- Códigos de verificação pendentes
Para contas da equipe do condomínio, saem o nome, o telefone, o e-mail, a senha do painel e qualquer link de redefinição de senha pendente. O acesso é encerrado de forma definitiva.
4. O que é mantido, e por quanto tempo
Alguns registros não são seus, e sim do condomínio: eles continuam existindo, mas deixam de estar ligados a você.
| Registro | O que acontece | Prazo |
|---|---|---|
| Ocorrências que você registrou | Continuam abertas para o condomínio resolver, sem o seu nome como autor | 24 meses |
| Encomendas da unidade | Ficam com a unidade, que é de quem é o registro, e não com a pessoa | 24 meses |
| Fotos (entrega, retirada, ocorrência) | Apagadas pelo prazo normal de retenção | 3 meses |
| Registros exigidos por lei ou por obrigação contábil | Mantidos pelo prazo legal, mesmo após o pedido de exclusão | Conforme a lei aplicável |
5. Uma trava importante
Se você é o último síndico ativo do condomínio, a exclusão é bloqueada até que outro síndico seja cadastrado. Sem isso o condomínio ficaria sem administrador, e não haveria como aprovar moradores ou cadastrar a portaria.
6. Dúvidas
Escreva para contato@convivar.com.br. Veja também a Política de privacidade, que descreve todos os dados tratados e os seus direitos.